A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
A medida deve ser realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo.
Diante do cenário brasileiro com a reintrodução de doenças eliminada como o Sarampo, Febre Amarela, o que exige dos serviços e estabelecimentos de saúde celeridade em estabelecer estratégias para identificar precocemente os casos suspeitos, é que está disponível um canal online para a notificação dos casos que deve ser utilizado pelos consultórios que não tem fluxo estabelecido com a vigilância epidemiológica para encaminhamento das fichas de notificação.
NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS: https://goo.gl/PXioZX