O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira (22) nova portaria que dispõe sobre as medidas para o enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19) no âmbito dos Conselhos Regionais e Federal.

De acordo com a Portaria CFM Nº 075/2020, permanecem suspensos pelo período de 30 dias, a partir de 22 de abril até 21 de maio de 2020, os prazos processuais nos PEPs e Sindicancias; audiências, sessões de julgamento e atos instrutórios presenciais já designados.

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Durante o período de suspensão das atividades poderá ser realizada a apreciação do relatório de Sindicâncias, Interdição Cautelar e seus respectivos recursos por videoconferência, conforme a Resolução CFM Nº 2275/2020.

O atendimento ao publico externo também continua suspenso, exceto em caso de absoluta necessidade, e que não puder ser realizado por meio eletrônico.

 

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